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quarta-feira, 9 de março de 2016

Seminário contra corrupção mobilizou Ministério Público e Justiça do MA



O promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, assessor da Procuradoria Geral de Justiça, proferiu a palestra “Execuções de Acórdãos do TCE”, na sexta-feira, 4, no auditório da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), no Calhau, durante o último dia do seminário “Improbidade administrativa e crimes contra a administração pública”, promovido pelo Movimento Maranhão contra a Corrupção. A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva (Itapecuru Mirim) foi a presidente da mesa; e o juiz Ângelo Alencar dos Santos foi o debatedor.

Antes dele, o procurador do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Jairo Cavalcanti apresentou a palestra “Improbidade com base em decisões do TCE”, cuja mesa foi formada pela promotora de justiça Elizabeth Albuquerque de Sousa Mendonça (presidente) e pela procuradora do Ministério Público de Contas Flávia Gonzalez Leite (debatedora).

À tarde, foi proferida pelo ministro Mauro Luiz Campbell Marques (do Superior Tribunal de Justiça) a última palestra da programação do encontro, intitulada “Aspectos Controvertidos da Lei da Improbidade Administrativa na visão do STF”.

A mesa foi formada pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa, pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto e pelo presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão, Tarcísio Bonfim.

EXECUÇÃO DE ACÓRDÃOS
Em sua palestra, o promotor de justiça Cláudio Alencar explicou os procedimentos adotados pelo Ministério Público após a decisão do STF, proferida em 2014, que retirou parcialmente a legitimidade do MP para a execução de acórdãos dos Tribunais de Contas.

Antes da referida sentença, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes, o MP era responsável pela execução das multas e imputações de débitos, referentes a prestações de contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas. “Em regra o MP tinha legitimidade e êxito nas execuções”, comentou o promotor.

No atual entendimento, em caso de execução de multa, o MP tem a legitimidade de cobrar de quem tem a responsabilidade para executar as multas. “Em caso negativo, o MP pode processar criminalmente e por improbidade administrativa quem possui esta obrigação”,comentou.

Nesse sentido, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, emitiu, no dia 29 de fevereiro, uma Recomendação aos membros do Ministério Público do Maranhão sobre as medidas a serem adotadas na busca pelo ressarcimento aos cofres públicos de recursos desviados ou mal utilizados. O documento instituiu o programa “O Ministério Público na proteção do patrimônio público”.

O programa será executado em parceria com o Ministério Público de Contas. Atualmente, existem aproximadamente 600 decisões do TCE-MA impondo o ressarcimento de recursos.
Na hipótese de imputação de débito são quatro as possibilidades: executar diretamente; cobrar de quem tem a co-legitimidade e, em caso de desobediência, propor ação de improbidade administrativa; propor ação de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ou propor ação de ressarcimento ao erário.

Da Assessoria 

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