O promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, assessor da
Procuradoria Geral de Justiça, proferiu a palestra “Execuções de Acórdãos do
TCE”, na sexta-feira, 4, no auditório da Associação dos Magistrados do Maranhão
(Amma), no Calhau, durante o último dia do seminário “Improbidade
administrativa e crimes contra a administração pública”, promovido pelo
Movimento Maranhão contra a Corrupção. A promotora de justiça Flávia Valéria
Nava Silva (Itapecuru Mirim) foi a presidente da mesa; e o juiz Ângelo Alencar
dos Santos foi o debatedor.
Antes dele, o procurador do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Jairo
Cavalcanti apresentou a palestra “Improbidade com base em decisões do TCE”,
cuja mesa foi formada pela promotora de justiça Elizabeth Albuquerque de Sousa
Mendonça (presidente) e pela procuradora do Ministério Público de Contas Flávia
Gonzalez Leite (debatedora).
À tarde, foi proferida pelo ministro Mauro Luiz Campbell Marques (do
Superior Tribunal de Justiça) a última palestra da programação do encontro,
intitulada “Aspectos Controvertidos da Lei da Improbidade Administrativa na
visão do STF”.
A mesa foi formada pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa, pelo desembargador Jamil de
Miranda Gedeon Neto e pelo presidente da Associação do Ministério Público do
Maranhão, Tarcísio Bonfim.
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃOS
Em sua palestra, o promotor de justiça Cláudio Alencar explicou os
procedimentos adotados pelo Ministério Público após a decisão do STF, proferida
em 2014, que retirou parcialmente a legitimidade do MP para a execução de
acórdãos dos Tribunais de Contas.
Antes da referida sentença, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes, o
MP era responsável pela execução das multas e imputações de débitos, referentes
a prestações de contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas. “Em
regra o MP tinha legitimidade e êxito nas execuções”, comentou o
promotor.
No atual entendimento, em caso de execução de multa, o MP tem a
legitimidade de cobrar de quem tem a responsabilidade para executar as
multas. “Em caso negativo, o MP pode processar criminalmente e por
improbidade administrativa quem possui esta obrigação”,comentou.
Nesse sentido, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida
Rocha, emitiu, no dia 29 de fevereiro, uma Recomendação aos membros do
Ministério Público do Maranhão sobre as medidas a serem adotadas na busca pelo
ressarcimento aos cofres públicos de recursos desviados ou mal utilizados. O
documento instituiu o programa “O Ministério Público na proteção do patrimônio
público”.
O programa será executado em parceria com o Ministério Público de
Contas. Atualmente, existem aproximadamente 600 decisões do TCE-MA impondo o
ressarcimento de recursos.
Na hipótese de imputação de débito são quatro as possibilidades:
executar diretamente; cobrar de quem tem a co-legitimidade e, em caso de
desobediência, propor ação de improbidade administrativa; propor ação de
improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ou propor ação de
ressarcimento ao erário.
Da Assessoria